A reforma tributária inviabilizará a holding familiar?

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No dia 25.06.2021 o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 2337/2021 com o propósito de alterar a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e pessoas jurídicas. A pergunta que não quer calar: A reforma tributária inviabilizará a holding familiar? 
A boa notícia é que a resposta é negativa. Isso mesmo! A reforma tributária não irá inviabilizar a holding.
Apesar de existir posicionamento contrário ao aqui defendido, a análise foi feita unicamente considerando a holding em si. Porém, é bom lembrar que a holding é também uma importante ferramenta de profissionalização da sucessão e proteção patrimonial, mas não é a única ferramenta.
Se você se interessa por este assunto, fique até o final deste artigo! Pois, você vai entender um pouco mais sobre o projeto da reforma tributária e como ele irá impactar no dia-a-dia das empresas familiares.

A REFORMA TRIBUTÁRIA: AFINAL, O QUE ELA PRETENDE?

A reforma tributária pretende tributar os lucros distribuídos aos sócios e também o imposto de renda. Pela proposta, o imposto serão 12,05% para o exercício 2021, reduzindo para 10% a partir de 2022.
Ou seja, a reforma tributária atingirá a receita da holding familiar, que passará para o regime do lucro real. Entretanto, normalmente, estas empresas têm pouca despesa mensal, pois afinal foram constituídas unicamente com o propósito de administrar patrimônio da família.
Neste aspecto, haverá um aumento da carga tributária da holding. Entretanto, nem de longe isso inviabiliza a profissionalização da sucessão patrimonial familiar, onde a holding é apenas uma parte.

A REFORMA TRIBUTÁRIA: NOVA FORMA DE TRIBUTAR APORTES DE ATIVOS AO CAPITAL SOCIAL DE HOLDING PATRIMONIAL

Pelo sistema atual, o aporte de bens ao contrato social é feito pelo valor constante do imposto de renda do sócio. 
A proposta do governo prevista no artigo 17 do PL nº 2.337/21 traz a obrigatoriedade de que o aporte de ativos ao capital social de uma holding patrimonial seja realizado considerando o efetivo valor de mercado e não o valor de custo de aquisição, considerado na última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

A REFORMA TRIBUTÁRIA: TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL — PREPONDERÂNCIA DE RECEITA OPERACIONAL

Preste atenção: a intenção é obrigar as holdings a serem tributadas pelo lucro real. Isso porque a proposta obriga a opção pelo lucro real para empresa que tiver por objeto administração, aluguel ou compra e venda de imóveis próprios.
Ou seja, se mais de 50% da receita operacional advier destas atividades, estas empresas deverão ser obrigatoriamente tributadas pelo lucro real.

A REFORMA TRIBUTÁRIA: MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

No caso de holding ME ou EPP, a proposta é que haverá um tratamento diferenciado. Isso porque a Lei Complementar 123 desde muito já previa este tratamento diferenciado.
Pela proposta do governo, será isento de tributação os lucros mensais recebidos por pessoas físicas até R$ 20.000,00 se proveniente de ME ou EPP. Mas preste atenção: não pode ser pessoa ligada! Ou seja, por exemplo, marido e mulher não podem receber R$ 40.000,00 de ME ou EPP, já que o projeto proíbe isso.
Da mesma forma, se a pessoa for sócia de mais de uma ME ou EPP, somente poderá receber até R$ 20.000,00 em distribuição de lucros ao mês. 
Conclui-se que se ultrapassar esse teto, o remanescente de lucro distribuído será tributado pela proposta do governo.

A REFORMA TRIBUTÁRIA: CAPITALIZAÇÃO DOS LUCROS NÃO SERÁ TRIBUTADO

A grande jogada é que pela proposta do governo o aumento de capital social das pessoas jurídicas por meio de incorporação de lucros ou reservas não ficará sujeito à tributação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retida na fonte.

Certamente a intenção do governo é estimular os sócios a reinvestir os lucros. Para isso, criou esse interessante atrativo.

A REFORMA TRIBUTÁRIA: TRIBUTAÇÃO NA REDUÇÃO DE CAPITAL A VALOR DE MERCADO

Na hipótese de redução de capital social em decorrência de pagamento ao sócio retirante, haverá redução de capital a valor de mercado. A única exceção é se o valor de mercado dos bens entregues ao sócio retirante for inferior ao custo de aquisição, hipótese que prevalecerá o valor contábil.

HOLDING E A PROFISSIONALIZAÇÃO DA SUCESSÃO PATRIMONIAL

O importante é que se por um lado pretende-se tributar o rendimento das holdings familiares e enfraquecê-las sob o ponto de vista tributário, por outro lado, a holding continuará atrativa sob outros diferentes aspectos da família empresária.
Acima de tudo, a holding sempre foi um instrumento importante para profissionalizar a sucessão na família empresária, mas ela não é a única! Se for aprovada a tributação da distribuição de lucros, o mais importante é que a holding continuará atrativa sobre os demais aspectos do planejamento sucessório.

AFINAL, O QUE É UM PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

É a maneira pela qual o fundador define como será feita a sucessão hereditária, definindo a partilha dos bens entre os herdeiros ou até mesmo com não herdeiros.

O planejamento sucessório permitirá ao proprietário ou fundador definir tudo durante a vida. Ou seja, ele deixa tudo resolvido para depois da sua ausência. Fazendo tudo em vida, o mais importante é que sequer será preciso fazer o inventário.
Preste atenção: esse planejamento deve ser feito enquanto o proprietário ou fundador estiver em condições físicas e mentais para definir tudo da forma que melhor lhe convier.
Não fazer o planejamento sucessório durante a vida, deixará para que os herdeiros resolvam tudo durante o processo de inventário. Como resultado, isso pode ser fonte de muitos conflitos.
A verdade é que a herança pode ser motivo de desavença entre herdeiros. Isso porque nem sempre todos os herdeiros têm condições de pagar o imposto de herança. Aí começa um problema na família!
Dessa forma, com o planejamento sucessório você pode transferir os bens diretamente da pessoa física para os herdeiros mediante doação com reserva de usufruto. Isso é possível via holding. O mais importante é que no caso da holding, o pagamento do imposto de doação será feito sobre o valor das cotas e não sobre o valor do patrimônio. Interessante, não é mesmo?
Isso mesmo! A lei permite que o proprietário ou fundador deixe as coisas legalmente organizadas. Dessa forma, tudo fica mais fácil para seus sucessores. Se quiser saber mais, não deixe de ler sobre planejamento sucessório. 
Pensa comigo: escolher quem dentre seus herdeiros irá administrar o patrimônio quando você não estiver mais aqui parece interessante, não é mesmo?

PROTOCOLO FAMILIAR

Protocolo Familiar é um documento que estabelece regras de como a família empresária deve se comportar com relação ao negócio que possui.

Ele possui características de um acordo de cotista ou acordo de acionistas. Porém, difere-se na essência. Isso porque o acordo de cotista ou acionista cuida da relação dos sócios em relação à empresa. Já o protocolo familiar cuida do relacionamento entre a família, a propriedade e a empresa.
Ou seja, o protocolo familiar deixa as coisas mais claras entre os membros da família empresária.
Mas não se engane: ele não é um remédio para todos os males! Porém, ele pode minimamente trazer tranquilidade para os membros da família. Além disso, proporciona o convívio harmônico e cria condições para profissionalizar a atuação dos sucessores.
Veja o que o protocolo familiar pode fazer pela família empresária:

  • Reforçar o legado familiar;
  • Perpetuar os valores da família empresária;
  • Regular a sucessão patrimonial;
  • Estabelecer regras para atuação dos familiares na empresa;
  • Prevenir conflitos familiares;
  • Criar regras de solução de conflitos.

DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE

Esse é um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial que a pessoa quer deixar registrado para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir de expressar sua vontade.
Para saber mais acesse o artigo específico sobre DAV.

DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E INALIENABILIDADE

Existem múltiplas soluções para a proteção patrimonial e essa é apenas uma delas. O fundador que tiver constituído a holding poderá criar também importantes ferramentas de proteção patrimonial com a imposição de gravames, conforme abaixo:

  • Cláusula de impenhorabilidade

Impede que o patrimônio doado seja penhorado em razão de alguma dívida do donatário.

  • Cláusula de incomunicabilidade

Através desta cláusula, o doador estabelece que o patrimônio doado não irá se comunicar com o cônjuge do herdeiro casado.

  • Cláusula de inalienabilidade

Permite que o fundador (doador) estabeleça um período pelo qual o patrimônio não poderá ser vendido pelo herdeiro.

CONCLUINDO

Muito provavelmente a reforma tributária seja aprovada. Certamente o projeto sofrerá alterações.
Espera-se verdadeiramente que seja mantida a atratividade da holding como instrumento de profissionalização da sucessão.
Bom, espero que você tenha gostado! Se for este o caso, compartilhe com um amigo.

Construa um legado familiar sólido e duradouro! Potencialize seu patrimônio, fortaleça a sucessão e aprimore a governança familiar. Não deixe o destino de gerações nas mãos do acaso e garanta a perpetuidade de seus negócios, evitando perdas patrimoniais e conflitos familiares!

 

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