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A proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência e às suas famílias vem ganhando relevância no Direito do Trabalho. Destaca-se que a discussão sobre o direito à redução da jornada, sem prejuízo salarial é para os servidores públicos, contudo, vem ganhando força também para os empregados celetistas responsáveis por crianças com TEA.
Importante registrar que teremos vários impactos em decorrência da decisão, sendo certo que a redução de jornada com manutenção integral do salário significa que o empregador passa a custear:
• 50% a menos de horas trabalhadas,
• Com 100% do salário mantido,
• Sem possibilidade de exigir compensação.
Isso gera um ônus financeiro imediato, principalmente para empresas pequenas ou com equipes reduzidas.
A decisão exige que a empresa:
• Redistribua tarefas entre a equipe,
• Contrate substituto parcial,
• Ou aumente a carga de outros empregados (com pagamento de extras).
Isso pode comprometer:
• Produtividade,
• Prazos de entrega,
• Eficiência operacional.
Como a decisão expande direitos previstos originalmente para servidores públicos, empresários temem:
• Aumento do número de pedidos semelhantes,
• Judicialização crescente,
• Falta de lei específica para celetistas,
• Ausência de critérios objetivos para concessão.
Isso gera insegurança jurídica, pois cada caso depende da interpretação judicial.
Se vários empregados tiverem dependentes com deficiência, o impacto se multiplica:
• Aumento de custos,
• Necessidade de reestruturação de setores,
• Dificuldade de manter níveis de produção.
Embora a CLT não contenha dispositivo específico que assegure a redução de jornada remunerada para pais de crianças com TEA, a jurisprudência trabalhista vem caminhando no sentido de aplicar, por analogia, o art. 98 da Lei nº 8.112/1990, especialmente após a consolidação do Tema 1097 do STF.
Caso se depare com uma situação nesse sentido, o ideal é procurar o jurídico da sua empresa para saber qual será o melhor caminho a seguir, avaliando algumas possibilidades, como:
• Ajustes de horário,
• Home office parcial,
• Compensações flexíveis,
• Concessão de redução total ou parcial.
• Registrar documentalmente todas as tratativas.
Em muitos casos, um acordo interno é mais eficiente, evita litígios e demonstra responsabilidade social da empresa.
Jeanny Lysten Oliveira Silva
Advogada formada pelo Centro Universitário Una/BH. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela FUMEC/BH




