A Nova Era da Segurança do Trabalho: Riscos Psicossociais na NR-01

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4 de março de 2026

A segurança e saúde no trabalho no Brasil estão passando por uma importante transformação. Tradicionalmente associada à prevenção de acidentes físicos e doenças ocupacionais clássicas, a gestão de riscos ocupacionais agora passa a incorporar de forma mais estruturada os riscos psicossociais, refletindo uma realidade cada vez mais presente nas relações de trabalho.

Com as atualizações da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1) as empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar e controlar não apenas os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também fatores relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

Essa mudança representa uma nova era na gestão de segurança do trabalho, exigindo das empresas uma postura mais estratégica e preventiva.

Os riscos psicossociais estão relacionados às condições organizacionais e às relações de trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

Fatores que caracterizam Riscos Psicossociais

Entre os principais fatores que caracterizam esses riscos, destacam-se:

  • Excesso de carga de trabalho;
  • Pressão excessiva por metas;
  • Jornadas prolongadas ou desorganizadas;
  • Assédio moral ou organizacional;
  • Falta de clareza nas funções e responsabilidades;
  • Ambiente de trabalho hostil ou conflituoso;
  • Ausência de suporte da liderança;
  • Insegurança profissional constante.

Esses fatores podem desencadear transtornos psicológicos e emocionais, como estresse crônico, ansiedade, síndrome de burnout e depressão.

Com a evolução da interpretação da NR-01, as organizações passam a ter uma responsabilidade ampliada no gerenciamento de riscos.

Obrigações das empresas

Na prática, isso significa que as empresas deverão:

  • Mapear fatores organizacionais que possam gerar riscos psicossociais;
  • Incluir esses riscos na gestão do PGR;
  • Implementar medidas preventivas;
  • Promover ambientes de trabalho saudáveis;
  • Adotar políticas internas de prevenção ao assédio e à sobrecarga.

Não se trata apenas de uma exigência legal, mas de uma mudança de paradigma na gestão de pessoas e na cultura organizacional.

A discussão sobre riscos psicossociais também tem repercussões significativas no âmbito jurídico.

Auxilio ao empresário junto a justiça do trabalho.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada vez mais situações envolvendo:

  • Assédio moral;
  • Ambientes de trabalho tóxicos;
  • Metas abusivas;
  • Jornadas excessivas;
  • E negligência empresarial quanto à saúde mental dos trabalhadores.

Nesses casos, podem surgir condenações relacionadas a:

  • Indenizações por danos morais;
  • Reconhecimento de doenças ocupacionais;
  • Estabilidade provisória;

Por isso a atuação preventiva é fundamental para reduzir passivos trabalhistas e proteger a organização. Mais do que cumprir obrigações legais, a gestão dos riscos psicossociais deve ser vista como um investimento estratégico.

Diante da ampliação das obrigações relacionadas à gestão de riscos psicossociais, torna-se cada vez mais importante que as empresas contratem uma assessoria jurídica preventiva e especializada em direito do trabalho e compliance trabalhista.

Para mais informações entre em contato conosco.

Jeanny Lysten Oliveira Silva

Advogada formada pelo Centro Universitário Una/BH. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela FUMEC/BH

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