Reforma Tributária e o fim do “jeitinho” no aluguel: o novo cenário para proprietários de imóveis

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25 de junho de 2026

Durante muitos anos, a locação de imóveis foi vista como uma das formas mais eficientes de geração de renda patrimonial no Brasil.

Além da previsibilidade dos recebimentos, a tributação incidente sobre os aluguéis permitia que diversos proprietários estruturassem suas operações com relativa simplicidade.

Entretanto, a Reforma Tributária inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 traz um novo cenário para o mercado imobiliário, marcado por maior fiscalização, ampliação do compartilhamento de informações e aumento da carga tributária em determinadas situações.

O resultado é claro: o espaço para informalidades e para os chamados “jeitinhos” está se tornando cada vez menor.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

Embora a regulamentação ainda esteja em fase de implementação gradual, a lógica do novo sistema é ampliar a incidência tributária sobre atividades econômicas que antes não eram alcançadas pelos tributos substituídos.

Nesse contexto, determinadas operações imobiliárias poderão sofrer impactos significativos, especialmente quando a atividade de locação for exercida de forma habitual, organizada e com características empresariais.

A preocupação dos proprietários não está apenas na criação dos novos tributos, mas na possibilidade de aumento expressivo da carga tributária incidente sobre a renda imobiliária.

Exemplo prático: imagine um proprietário que possui 06(seis) imóveis residenciais alugados e recebe R$ 30.000,00(trinta mil reais), por mês com essas locações R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), por ano. Até 2025, esse proprietário pagava apenas Imposto de Renda pelo carnê-leão.

A partir da Reforma, por ultrapassar simultaneamente o limite de 3 imóveis e o de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) de receita anual, ele passa a ser também contribuinte de IBS e CBS sobre essa renda.

É exatamente esse perfil o pequeno-médio investidor que foi acumulando imóveis ao longo dos anos sem nenhuma estrutura societária por trás que precisa prestar atenção agora.

A tributação do aluguel pode chegar a 35,9%

Atualmente, pessoas físicas que recebem aluguel estão sujeitas à tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja alíquota máxima é de 27,5%.

Com a implementação da Reforma Tributária, determinadas operações poderão passar a sofrer também a incidência de IBS e CBS, dependendo da forma como a atividade é exercida e da regulamentação aplicável.

Essa incidência atinge especificamente o proprietário pessoa física que possui mais de 3 imóveis alugados e aufere receita bruta anual superior a R$ 240 mil  o chamado “Grande Locador”. Fora desse perfil, a tributação pelo Imposto de Renda continua sendo a única incidente.

Em determinados cenários, a carga tributária total poderá atingir patamares próximos de 35,9%, considerando a incidência combinada dos tributos sobre o consumo e do Imposto de Renda.

Exemplo prático: retomando o caso anterior, dos R$ 30 mil mensais de aluguel, aplicado o redutor de 70% previsto em lei sobre a base de cálculo, a parcela de IBS/CBS pode representar cerca de 8% a 8,4% do valor do aluguel somando-se aos 27,5% de IR já existentes.

Na prática, esse proprietário pode ver sua carga tributária total saltar de 27,5% para algo próximo de 35,9% sobre a mesma renda que já recebia antes.

Esse aumento tem levado inúmeros proprietários a reavaliarem suas estruturas patrimoniais, especialmente aqueles que possuem múltiplos imóveis destinados à locação.

A discussão deixa de ser apenas tributária. Trata-se de uma análise estratégica envolvendo proteção patrimonial, sucessão familiar e eficiência fiscal.

O cruzamento de dados nunca foi tão sofisticado

Outro aspecto relevante da Reforma Tributária é que ela não deve ser analisada isoladamente.

Nos últimos anos, a Receita Federal passou a investir fortemente em sistemas de inteligência fiscal capazes de cruzar informações provenientes de diversas bases de dados.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) representa um dos principais exemplos dessa nova realidade. A ferramenta tem como objetivo consolidar informações sobre imóveis urbanos e rurais, permitindo maior integração entre os órgãos públicos.

Além disso, o Sistema Nacional de Informações Territoriais (SINTER) amplia significativamente a capacidade de monitoramento das operações imobiliárias, reunindo informações provenientes de cartórios, registros públicos e outros bancos de dados governamentais.

Na prática, a Receita Federal passa a ter uma visão muito mais ampla sobre o patrimônio imobiliário dos contribuintes.

Exemplo prático: um imóvel adquirido há 10 anos em nome de um filho, “para não concentrar tudo no nome dos pais”, e uma escritura lavrada num cartório do interior que levou anos para ser plenamente registrada esse tipo de situação, antes praticamente invisível para o cruzamento sistêmico, passa a ser identificada de forma automática.

O CIB conecta o que está na prefeitura, no cartório e na Receita Federal sob um único identificador por imóvel, tornando esse tipo de “organização informal” do patrimônio cada vez mais visível.

Aquilo que antes dependia de fiscalização pontual passa a ser identificado por meio de cruzamentos automatizados de informações.

Airbnb e plataformas digitais também entram no radar

Outro ponto que merece atenção é o compartilhamento de informações por plataformas digitais.

Nos últimos anos, a cooperação entre empresas de tecnologia e autoridades fiscais se tornou uma tendência mundial.

Plataformas de locação por temporada, como o Airbnb, já fornecem informações às autoridades tributárias em diversos países, e o Brasil segue o mesmo caminho de ampliação dos mecanismos de transparência fiscal.

Assim, receitas provenientes de locações de curta duração tendem a ficar cada vez mais visíveis para os órgãos de fiscalização.

Exemplo prático: o proprietário que mantém dois apartamentos no Airbnb e recebe os valores diretamente na conta pessoal, sem qualquer organização contábil, frequentemente parte do pressuposto de que “a plataforma não informa nada para o governo”.

Esse pressuposto está cada vez mais distante da realidade — e o tratamento tributário da locação por temporada, equiparado em determinadas situações ao setor hoteleiro, torna ainda mais importante entender em qual enquadramento esse proprietário se encontra.

Aquele modelo em que o contribuinte acreditava estar “fora do radar” por receber valores por meio de plataformas digitais torna-se cada vez mais arriscado.

A tecnologia passou a trabalhar a favor da fiscalização.

O fim da invisibilidade patrimonial

Durante décadas, muitos proprietários acreditaram que a simples posse de imóveis seria suficiente para manter suas operações fora do alcance do Fisco.

Essa realidade mudou.

Hoje, registros cartorários, movimentações financeiras, declarações fiscais, plataformas digitais, instituições financeiras e sistemas governamentais compartilham informações em um nível jamais visto.

A combinação entre Reforma Tributária, CIB, SINTER, declarações eletrônicas e inteligência artificial aplicada à fiscalização cria um ambiente de elevada transparência patrimonial.

Em outras palavras, patrimônio declarado de forma inadequada, receitas omitidas ou estruturas mal planejadas passam a representar riscos significativamente maiores.

O momento de revisar estruturas patrimoniais

Diante desse novo cenário, cresce a importância de mecanismos legítimos de planejamento patrimonial e tributário.

A constituição de holdings patrimoniais, quando tecnicamente adequada, pode proporcionar benefícios relevantes relacionados à governança familiar, sucessão patrimonial e eficiência tributária.

Contudo, é fundamental compreender que não existem soluções mágicas.

Estruturas criadas apenas com o objetivo de reduzir tributos, sem substância econômica ou fundamento jurídico consistente, tendem a enfrentar questionamentos cada vez mais severos por parte das autoridades fiscais.

Exemplo prático: o mesmo proprietário dos exemplos anteriores, ao revisar sua estrutura com apoio jurídico adequado, pode optar por concentrar parte dos imóveis alugados em uma holding patrimonial, desde que essa estrutura tenha substância real, governança definida e fundamento jurídico sólido.

O resultado não é “escapar” da tributação, mas organizar o patrimônio de forma compatível com a nova realidade de transparência, com ganhos relevantes também na sucessão familiar.

O foco deve estar na organização patrimonial, na governança e na conformidade tributária.

Conclusão

A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na forma de arrecadação do Estado. Ela simboliza uma transformação profunda na relação entre o contribuinte e o Fisco.

A combinação entre IBS, CBS, cruzamento de dados, CIB, SINTER e compartilhamento de informações por plataformas digitais reduz significativamente os espaços para informalidade e aumenta a necessidade de planejamento patrimonial estruturado.

O tempo do improviso está chegando ao fim.

Para proprietários de imóveis, investidores e famílias com patrimônio relevante, o momento é de revisão estratégica, análise tributária e organização patrimonial.

Quem espera para agir pode acabar pagando mais impostos. Quem se antecipa tem a oportunidade de proteger seu patrimônio, organizar sua sucessão e adaptar-se ao novo ambiente tributário brasileiro de forma segura e eficiente.

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