O primeiro herdeiro da sua fazenda é o Estado

Publicado em 04/09/2026.

Quando o sistema herda mais que os filhos

14 de agosto de 2026

Com a Reforma Tributária, transferir patrimônio para os filhos ficou mais caro.

Quem é produtor rural sabe que patrimônio não se constrói de uma hora para outra. Uma fazenda não nasce pronta. Ela é construída aos poucos, muitas vezes ao longo de uma vida inteira.

Por isso, quando converso com produtores rurais sobre sucessão, costumo dizer uma coisa muito simples: a terra pode estar no seu nome, mas o verdadeiro patrimônio é tudo aquilo que sua família levou uma vida inteira para construir. E é justamente aí que mora o perigo, pois o dono quase nunca para   para responder a uma pergunta incômoda:

Quanto desse patrimônio realmente chegará aos meus filhos quando você não estiver mais aqui?

O estado vai receber antes dos seus filhos

A transmissão de patrimônio por herança ou doação pode gerar uma carga tributária importante.

O primeiro é o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é cobrado pelo Estado sobre tudo que é transmitido: imóveis, fazendas, participações societárias, dinheiro em conta. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026 tornaram esse imposto obrigatoriamente progressivo em todo o país: quanto maior o patrimônio, maior a alíquota, podendo chegar a 8%.

E o que é pior: Existe um Projeto de Resolução do Senado — o PRS nº 57/2019 — propondo dobrar esse teto para 16%.

O segundo imposto é menos conhecido, mas igualmente oneroso: o imposto de renda sobre o ganho de capital no inventário. O artigo 23, §1º da Lei 9.532/97 estabelece que, se os bens forem avaliados a valor de mercado no inventário — e não pelo valor histórico da declaração de renda —, a diferença está sujeita à alíquota de 15% de imposto de renda. Uma propriedade que há algumas décadas valia pouco pode hoje valer milhões hoje.

Terra não significa dinheiro no bolso

Aqui está uma das maiores dores das famílias rurais. A fazenda vale muito. Mas ela não é líquida.

Muitas famílias possuem milhões de reais em terras, máquinas, gado e estruturas produtivas, mas não possuem liquidez suficiente para pagar, de uma só vez, os custos de uma sucessão mal planejada.

Quem herda dinheiro em conta pode utilizar parte desse dinheiro para pagar imposto. Mas quem herda uma fazenda de R$ 10 milhões não consegue arrancar R$ 500 mil de um canto da propriedade para pagar o imposto. E é aí que começam muitos problemas.

 Inventário não cria problema. Ele revela os que já existiam

Muitos pais acreditam que os filhos irão se entender.

Mas sucessão não pode depender apenas da esperança de que todos continuarão pensando da mesma forma quando os pais não estiverem mais presentes.

Sucessão não é assunto para depois da morte.

Planejamento acontece em vida. Enquanto o pai pode reunir os filhos. Enquanto a mãe pode participar da conversa.

Enquanto o patriarca ou a matriarca estão vivos, existe uma liderança natural, até porque os filhos normalmente respeitam a autoridade dos pais.  Entretanto, depois da morte, essa autoridade desaparece. Os filhos deixam de ser apenas irmãos e passam também a ser sócios e aí costuma dar muito problema.

O caminho que a lei permite

Existem caminhos legítimos e reconhecidos pela legislação brasileira para reduzir significativamente o impacto — ou mesmo evitar por completo — o processo de inventário. Não se trata de burlar a lei, mas de usar os instrumentos que o próprio ordenamento coloca à disposição de quem se antecipa. Veja os principais:

Holding familiar: o patrimônio é integralizado em uma pessoa jurídica, e a sucessão se dá pela transferência de quotas sociais — sem inventário tradicional, com planejamento tributário e com regras claras de gestão estabelecidas em vida pelo próprio patriarca. A holding permite ainda proteger o patrimônio de riscos pessoais e organizar a governança da família para as próximas gerações. É importante lembrar: a holding é a consequência de um diagnóstico de governança, não o ponto de partida.

Partilha em vida (doação-partilha): prevista no art. 2.018 do Código Civil, permite que o ascendente distribua seus bens diretamente entre os descendentes, definindo em vida quem fica com o quê. Reduz drasticamente o risco de conflito futuro, porque a divisão sai da mesa de negociação dos herdeiros e passa a ser decisão consciente de quem construiu o patrimônio, respeitados sempre a legítima e o valor do quinhão de cada herdeiro necessário.

Cláusulas de proteção sobre os bens doados: a doação pode vir acompanhada de cláusulas de incomunicabilidade (o bem não se comunica com o cônjuge do herdeiro), impenhorabilidade (fica a salvo de dívidas do donatário), inalienabilidade (não pode ser vendido sem autorização) e de reversão, prevista no art. 1.911 do Código Civil, pela qual o bem retorna ao doador caso o donatário faleça antes dele. São blindagens que mantêm o patrimônio dentro da família e o protegem de terceiros.

Testamento: embora não dispense o inventário, o testamento organiza a sucessão, previne litígios e permite ao autor da herança dispor livremente da parte disponível (metade do patrimônio, quando há herdeiros necessários), contemplar quem a lei não contempla e deixar diretrizes claras sobre a administração dos bens. É instrumento que se soma — e não se opõe — às demais estratégias.

Governança familiar (protocolo familiar e acordo de sócios): mais do que transferir bens, é preciso definir regras — como as decisões serão tomadas, como novos herdeiros entram na sociedade, o que acontece em caso de divórcio ou falecimento de um sócio, como se resolvem os conflitos. O protocolo familiar e o acordo de sócios são os documentos que dão sustentação a toda a estrutura e garantem que o planejamento sobreviva à passagem das gerações.

Cada uma dessas ferramentas tem seu lugar, e a escolha depende do perfil da família, da natureza dos bens e dos objetivos de cada caso. O que todas têm em comum é uma única exigência: precisam ser feitas em vida. Depois que o inventário se abre, o leque de opções se fecha — e o custo, quase sempre, é muito maior.

Conclusão

O Estado não é inimigo. Ele simplesmente cobra aquilo que a legislação permite cobrar. Também não cabe esperar que o Estado organize a sucessão da sua família. Essa responsabilidade é sua. A holding pode organizar o patrimônio, mas é a governança familiar  que transforma patrimônio em legado.

Planejamento sucessório não é assunto para depois. Não é conversa para quando o patriarca estiver doente ou depois que ele partir. É decisão estratégica, que precisa ser tomada enquanto há tempo, saúde e tranquilidade para fazê-la bem feita.

Espero que você tenha gostado e se tiver alguma dúvida sobre este assunto, a nossa equipe especializada em holding e  governança  está pronta para  ajudá-lo. Não deixe o futuro do seu patrimônio e da sua família ao acaso. Entre em contato pelo  WhatsApp (31) 98660-2552  e faça um diagnóstico gratuito para aplicar na sua realidade.

Geraldo Gonçalves de Oliveira e Alves

Advogado, Mestre em Direito Empresarial há mais de 20 anos pela Faculdade Milton Campos. Autor do livro “A Sociedade Holding” (2006) e “Holding e Governança Familiar” (2023). Escreveu e publicou diversos artigos jurídicos sobre Direito Empresarial. Conselheiro de Administração pela Fundação Dom Cabral; Experiência na implantação de regras de compliance; Especialista em Governança Familiar; Protocolo Familiar; Vasta experiência em holding e sociedade anônima; empresa familiar, transformação, cisão e incorporação. Palestrante e Consultor nas áreas de Governança familiar e proteção patrimonial. Instagram @governancafamiliarbr 

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