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25 de fevereiro de 2026A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, não altera apenas tributos. Ela inaugura um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e o patrimônio, especialmente para quem possui imóveis alugados na pessoa física, seja por locação tradicional ou por plataformas digitais como Airbnb e Booking.
Nesse novo cenário, o ponto central não é apenas “quanto se paga de imposto”, mas como o patrimônio está estruturado, administrado e documentado. A lógica da informalidade patrimonial perde espaço para a profissionalização patrimonial.
A locação na pessoa física sob nova ótica fiscal:
A legislação deixou claro que nem todo proprietário pessoa física será automaticamente contribuinte de IBS e CBS. Entretanto, a incidência passa a depender de critérios objetivos, como habitualidade, volume de receitas e exploração econômica da locação, especialmente quando há múltiplos imóveis..
Quando a locação deixa de ser episódica e passa a ser atividade recorrente, o Fisco tende a enxergá-la como uma operação econômica organizada. Isso é ainda mais sensível nos casos de:
- múltiplos imóveis alugados;
- locação por curta temporada (Airbnb, Booking, etc.);
- receitas mensais elevadas;
- gestão profissional do aluguel, ainda que no CPF.
O impacto real para quem recebe acima de R$ 20 mil por mês:
Hoje, uma pessoa física que recebe valores de aluguel acima de R$20.000,0 (vinte mil reais) ou R$240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda na tabela máxima, acrescidos dos novos impostos IBS e CBS cuja carga efetiva pode chegar a 35,9%.
Exemplo prático
Imagine um proprietário que recebe R$ 25.000,00 mensais de aluguéis:
- Receita anual: R$ 300.000,00
- Tributação via IRPF (faixa máxima)
- IBS e CBS: 8,4%:
- Carga de imposto: 35,9%
- Imposto anual estimado: R$ 107.700,00
Tudo isso:
- no CPF do titular;
- com exposição patrimonial direta;
- sem governança;
- com maior risco fiscal e sucessório.
Com a Reforma Tributária, além dessa carga, o contribuinte passa a conviver com:
- maior cruzamento de dados;
- exigência de rastreabilidade das receitas;
- possibilidade de emissão de documento fiscal (NFS-e) quando caracterizada atividade econômica;
- enquadramento como contribuinte de IBS e CBS em determinados cenários.
Airbnb, Booking e locação por temporada: o ponto de atenção
A locação por plataformas digitais merece atenção especial. Embora a Receita Federal tenha esclarecido que não há tributação automática, esse tipo de aluguel costuma preencher com mais facilidade os requisitos de:
- habitualidade;
- prestação organizada;
- exploração econômica continuada.
Além disso, as plataformas digitais aumentam a visibilidade fiscal da operação, facilitando o cruzamento de informações. Nesse contexto, a exigência de documento fiscal, organização contábil e separação patrimonial deixa de ser exceção e passa a ser tendência.
A holding patrimonial como ferramenta de eficiência e proteção
É nesse ambiente que a holding patrimonial assume papel central. Ela não serve apenas para planejamento sucessório, mas para organizar, profissionalizar e proteger o patrimônio imobiliário.
Uma holding bem estruturada permite:
- separar patrimônio pessoal da atividade econômica;
- estabelecer regras claras de administração (governança);
- organizar contratos, receitas e despesas;
- reduzir riscos fiscais e trabalhistas indiretos;
- alcançar eficiência tributária lícita, muitas vezes com carga inferior à da pessoa física;
- preparar o patrimônio para sucessão, evitando inventários longos e onerosos.
Em vez de uma tributação direta de até 35,9% no CPF, a estrutura societária pode permitir uma tributação mais racional, adequada à realidade econômica da atividade, sempre dentro da legalidade.
Exemplo prático
Imagine um proprietário que recebe R$ 25.000,00 mensais de aluguéis:
- Receita anual: R$ 300.000,00
- Tributação IR, IBS CBS
- Carga de imposto: 19%
- Imposto devido: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
Comparado a pessoa física você terá uma economia mensal no valor de R$4.225,00(quatro mil e duzentos e vinte e cinco reais) e uma economia anual de R$50.700,00(cinquenta mil e setecentos reais).
Governança patrimonial: a exigência silenciosa da Reforma
A Reforma Tributária não exige apenas novos tributos, mas um novo comportamento. Governança patrimonial significa:
- regras de uso e exploração dos imóveis;
- separação entre renda pessoal e renda patrimonial;
- registros contábeis e fiscais adequados;
- contratos bem estruturados;
- conformidade com obrigações acessórias.
- Estrutura profissional da família empresária.
Sem governança, o risco de cair em uma demanda entre herdeiros é muito grande e toda economia realizada pela holding pode ir para água abaixo.
A Reforma Tributária não penaliza quem investe em imóveis, mas exige organização e estratégia. Para quem recebe aluguéis de pequeno valor, o impacto tende a ser reduzido. Já para quem possui imóveis alugados, renda recorrente elevada ou utiliza plataformas digitais, a ausência de estrutura pode gerar ineficiência tributária, insegurança jurídica e exposição patrimonial.
A holding patrimonial, aliada a uma governança bem definida, deixa de ser um planejamento sofisticado e passa a ser uma resposta prática às novas exigências fiscais. Profissionalizar o patrimônio não é apenas uma escolha inteligente é uma medida preventiva diante do novo sistema tributário.





