Cálculo do ITCMD na Reforma Tributária e holding familiar

ITCMD na Reforma Tributária: a janela de 2026 e o custo real de esperar até 2027

5 de agosto de 2026

Quem vive do campo aprende cedo que não existe patrimônio sem sacrifício. A fazenda não nasceu pronta. Ela foi construída em anos de trabalho, decisões difíceis, madrugadas, dívidas pagas, períodos de seca, perdas de safra e muita coragem para continuar quando tudo parecia dar errado.

O produtor rural enfrenta riscos que poderiam colocar muitos negócios de joelhos: clima, pragas, oscilação de preços, câmbio, juros, custos de produção e incerteza política. Ainda assim, segue em frente, cria os filhos e transforma terra, trabalho e persistência em patrimônio.

Mas existe um risco que quase nunca aparece na previsão do tempo e não pode ser resolvido com uma boa colheita: a sucessão sem planejamento.

Depois de acompanhar famílias rurais por mais de duas décadas, aprendi que o patrimônio raramente se perde de uma única vez. Primeiro, a família adia a conversa. Depois, o falecimento chega sem avisar. Em seguida vêm o inventário, os impostos, as avaliações, os prazos, os conflitos e a necessidade de encontrar dinheiro justamente quando todos estão emocionalmente fragilizados.

É nesse momento que muitos descobrem uma verdade dura: quando a família não governa a sucessão em vida, o sistema passa a decidir quanto do patrimônio chegará aos filhos.

A HERANÇA FICOU MAIS CARA

Quanto de patrimônio chegará aos filhos?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações. A Lei Complementar nº 227/2026 passou a estabelecer normas gerais para essa tributação, determinando que as alíquotas aumentem conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação, dentro do limite fixado pelo Senado Federal.

Em Minas Gerais, a legislação ainda trabalha com alíquota de 5%, mas já existe proposta em tramitação para adotar faixas progressivas, que podem alcançar 8% nas transmissões de maior valor. Isso significa que uma família rural com patrimônio elevado poderá pagar mais justamente porque levou uma vida inteira para construir mais.

Há ainda o Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019, que propõe elevar o teto nacional do ITCMD de 8% para 16%. O projeto continua em tramitação. Não se trata, portanto, de afirmar que essa alíquota já está valendo, mas de reconhecer que o ambiente legislativo aponta para um aumento da tributação sobre grandes heranças.

O risco não é apenas pagar imposto. O risco é precisar vender patrimônio para conseguir pagá-lo.

O IMPOSTO QUE MUITOS SÓ DESCOBREM NO INVENTÁRIO

O ITCMD não é o único custo tributário que pode surgir. Existe outro ponto pouco conhecido por grande parte dos produtores: a incidência do Imposto de Renda quando os bens são transferidos aos herdeiros pelo valor de mercado.

O art. 23 da Lei nº 9.532/1997 permite que os bens sejam transferidos pelo valor constante na declaração do falecido ou pelo valor de mercado. Quando a família escolhe o valor de mercado e ele é superior ao valor histórico declarado, a diferença positiva fica sujeita ao Imposto de Renda à alíquota de 15%.

Somem-se a isso o ITCMD, as despesas cartorárias ou judiciais, avaliações, certidões, regularizações, honorários profissionais e eventuais passivos existentes. O resultado pode consumir uma parcela relevante do patrimônio e, principalmente, exigir liquidez em um momento em que a família não estava preparada para desembolsar.

É por isso que costumo dizer: o inventário não pergunta se a família tem dinheiro. Ele apenas apresenta a conta.

POR QUE A FAMÍLIA RURAL SOFRE MAIS?

O patrimônio rural possui uma característica que agrava o problema: ele é valioso, mas pouco líquido. 

Quando falta dinheiro para pagar impostos e despesas, a família pode ser obrigada a vender gado em momento desfavorável, descapitalizar a operação, interromper investimentos ou negociar uma parcela da terra com pressa. E patrimônio vendido com pressa quase nunca alcança o melhor preço.

Além disso, o inventário costuma revelar questões que permaneceram escondidas durante anos:

  • o filho que trabalhou na fazenda acredita que deveria receber tratamento diferente;
  • o filho que mora na cidade deseja vender sua parte;
  • um herdeiro quer continuar produzindo, enquanto outro precisa de dinheiro;
  • os cônjuges e as novas gerações começam a participar das decisões;
  • ninguém sabe quem possui autoridade para administrar ou falar em nome da família.

A partir daí, o problema deixa de ser apenas tributário. Torna-se também societário, patrimonial e, acima de tudo, familiar.

HOLDING SEM GOVERNANÇA NÃO RESOLVE

Quanto de patrimônio chegará aos filhos?

Diante desse cenário, muitas pessoas procuram uma solução rápida e perguntam apenas: “Quanto custa fazer uma holding?” Essa é uma pergunta importante, mas incompleta.

A holding familiar pode ser uma excelente ferramenta para organizar o patrimônio, antecipar a sucessão, estabelecer regras societárias e reduzir a dependência do inventário tradicional. Entretanto, não se deve tratá-la como um simples CNPJ criado para colocar as fazendas dentro.

Uma holding sem governança é como uma fazenda sem cerca: existe patrimônio, mas não existem limites claros.

O verdadeiro planejamento precisa responder a perguntas que nenhum contrato social padronizado responde sozinho:

  • Quem continuará administrando a atividade rural?
  • Como será remunerado o filho que trabalha na fazenda?
  • Quem não trabalha terá direito a quê e em quais condições?
  • Um herdeiro poderá vender suas quotas? Para quem?
  • O que acontecerá em caso de divórcio, falecimento, incapacidade ou conflito?
  • Como serão preparados os sucessores e também os sucedidos?

É nesse ponto que a governança familiar se torna indispensável.

O QUE PODE SER FEITO ENQUANTO HÁ TEMPO

Planejar não significa antecipar a morte. Significa proteger a vida que foi construída e evitar que os filhos tenham de tomar decisões difíceis no pior momento possível.

Dependendo da realidade de cada família, o planejamento pode envolver:

  • constituição de holding familiar ou rural, com estrutura societária adequada;
  • doação de quotas com reserva de usufruto e manutenção de direitos políticos e econômicos;
  • acordo de sócios para disciplinar administração, voto, entrada e saída de familiares;
  • protocolo familiar para registrar valores, expectativas, critérios e regras de convivência;
  • preparação gradual dos sucessores e definição de quem terá condições de liderar o negócio;
  • análise tributária individualizada, considerando valores históricos, avaliações, renda e objetivos da família.

Não existe fórmula única. Cada família tem uma história, uma composição patrimonial, filhos com perfis diferentes e objetivos próprios. 

A PIOR HERANÇA É UM PROBLEMA QUE PODERIA TER SIDO EVITADO

O Estado não é inimigo da família, mas também não tem o dever de organizar a sucessão particular de ninguém. A legislação tributária será aplicada, os prazos correrão e os impostos serão cobrados. O sistema funcionará exatamente como foi desenhado para funcionar.

Cabe ao produtor decidir se deixará esse processo acontecer de forma improvisada ou se assumirá o comando enquanto ainda pode conversar, escolher, corrigir e estabelecer regras.

Na minha experiência, os filhos não sofrem apenas porque precisam pagar impostos. Sofrem porque, além do luto, recebem uma fazenda sem liderança, um patrimônio sem liquidez e uma sociedade entre irmãos que nunca escolheram ser sócios.

Quem se antecipa, governa. Quem deixa para depois entrega ao inventário, ao Fisco e ao conflito decisões que deveriam ter sido tomadas em família.

A pergunta, portanto, não é apenas quanto o sistema cobrará. A pergunta mais importante é: quanto do patrimônio — e da união da família — chegará aos seus filhos depois que ele cobrar?

CONCLUSÃO

A fazenda representa muito mais do que seu valor de mercado. Ela carrega a história dos pais, o trabalho dos filhos, a memória dos avós e a esperança das próximas gerações. Por isso, proteger o patrimônio rural não significa apenas economizar impostos. Significa criar condições para que a família continue unida, para que a atividade permaneça produtiva e para que a terra não precise ser vendida às pressas para pagar uma conta que poderia ter sido planejada.

Planejamento sucessório é uma demonstração de responsabilidade e amor. A holding pode ser parte da solução, mas é a governança familiar que transforma patrimônio em legado.

Entre em contato pelo WhatsApp (31) 98660-2552 e faça um diagnóstico gratuito para construir um legado familiar sólido e duradouro.

Geraldo Gonçalves de Oliveira e Alves

Produtor rural, advogado e Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos. Autor dos livros “A Sociedade Holding” (2006) e “Holding e Governança Familiar” (2023). Conselheiro de Administração pela Fundação Dom Cabral, especialista em holding, governança familiar, protocolo familiar e proteção patrimonial. Palestrante e consultor de famílias empresárias e produtoras rurais. Siga @governancafamiliarbr.

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