Contrato de locação de imóveis: conheça mais sobre o assunto

Governança Corporativa para Startups com GGSADV
Governança Corporativa para Startups
29 de outubro de 2021
Planejamento Sucessório Familiar
Planejamento Sucessório Familiar
14 de novembro de 2021

Morar de aluguel é uma realidade cada vez mais presente para famílias brasileiras. De acordo com uma pesquisa do IBGE em 2019, os imóveis alugados representam 18,3% das moradias de famílias em todo o país. Por meio desse artigo “Contrato locação de imóveis: Conheça mais sobre o assunto”, você terá uma visão dos principais pontos que devem constar em um contrato de locação.

Afinal, o que é um contrato de locação de imóveis?

É um documento que registra de modo formal a negociação entre locador e locatário permitindo o uso de determinado imóvel dentro de um período e mediante ao pagamento de aluguel.

Acima de tudo, ele visa trazer segurança para as partes.

Qual a importância do contrato de locação?

Ou seja, através deste contrato as partes locador e locatário terão maior segurança. Isso porque ambos serão obrigados a seguir o que foi pactuado no contrato de locação.

O mais importante é que através da assinatura, o contrato estabelece diversas obrigações entre partes:

  • Garantir o prazo da locação;
  • Assegurar a data de pagamento do aluguel;
  • Estabelecer as regras obras e reformas;
  • Prever os reajustes aplicáveis ao contrato de locação de imóveis;
  • Estabelecer as garantias do contrato;
  • Estipular as regras para vistoria e devolução do imóvel.

Dados essências do contrato de locação

Primeiramente, é indispensável que os contratos de locação de imóvel tenham todos os dados das partes envolvidas, bem como do imóvel a ser locado.

Ou seja, se for o caso de pessoa física, ele deverá o constar:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • RG;
  • Endereço físico, e-mail e telefones de contato;
  • Dados dos cônjuges, quando houver.

Mas, por outro lado, se uma das partes for pessoa jurídica:

  • contrato social da empresa e aditivos;
  • comprovante de endereço;
  • cópia do CNPJ;
  • Imposto de Renda da empresa;
  • certidões negativas atualizadas.

As obrigações do locador

Para esclarecer, as obrigações do locador estão previstas no artigo 22 da lei de locações:

I -entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

IX – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Mas enfim, o que seriam despesas extraordinárias de condomínio?

Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva.

As obrigações do locatário

Por outro lado, as obrigações do locatários estão previstas nos artigos 23 a 26 da lei de locações:

I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

VII – entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;

X – cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

XI – pagar o prêmio do seguro de fiança;

XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio.

Que garantias o Locador pode exigir?

Certamente, é comum o locador exigir garantias que o protegem contra inadimplência.

Então, a lei de locações autoriza o uso da seguintes garantias:

  • caução;
  • fiança;
  • seguro de fiança locatícia.
  • cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Saiba mais sobre os direitos e deveres do locador e do locatário em nosso artigo específico.

Contrato de locação de imóveis: Preciso contar com um profissional da área?

Sim. A verdade é que em se tratando de negociações imobiliárias, todo cuidado é pouco.

Portanto, quem deseja fazer um negócio mais seguro deve optar por um advogado especialista no assunto.

Além disso, um serviço que poderá te auxiliar na negociação é fazer uma due diligence imobiliária.

Essa importante ferramenta poderá blindar a sua negociação imobiliária. Ou seja, vai torná-la mais segura.

Em suma, como diz o ditado “mas mais vale prevenir do que remediar”.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato comigo através do nosso whatsapp.

Para saber mais informações sobre Negócios Imobiliários, me siga nas minhas redes sociais:

Veja mais conteúdos